Dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice e dos Secretários para 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Por força do artigo 20, inciso V, da Constituição do Estado, os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados, para o exercício de 2018, na seguinte conformidade:
I – Governador do Estado: R$ 22.388,14 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta e oito reais e catorze centavos);
II – Vice-Governador do Estado: R$ 21.268,84 (vinte e um mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro
centavos);
III – Secretários de Estado: R$ 20.149,32 (vinte mil, cento e quarenta e nove reais e vinte e trinta e dois centavos).
Parágrafo único – O subsídio de que trata o inciso III deste artigo absorve os valores correspondentes ao vencimento
mensal e às vantagens pecuniárias atribuídas aos Secretários de Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º da Lei complementar nº 802, de 7 de dezembro de 1995, e do § 6º do artigo 1º da Lei complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004.
Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Diário Oficial do Estado de 19/01/2018
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