Resolução SF 33, de 30-03-2017
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto na Lei Complementar 1.059, de 18-9-2008, e no artigo 5º da Resolução SF-56, de 23-10-2008, faz saber que:
Artigo 1º – O valor do Índice de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária – ICAT, relativo à Participação nos Resultados – PR do período de avaliação anual encerrado em 31-12-2016, corresponde a 0,00%, sendo sua apuração consubstanciada na nota técnica anexa a esta resolução.
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação […] Saiba mais
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