Com o anúncio da decisão do presidente em exercício, Michel Temer, em apoiar o reajuste do funcionalismo público, a mídia passou a criticar tal posicionamento, que nada mais foi do que honrar os compromissos assumidos pela então presidente Dilma Rousseff.
Compromissos estes, após longas e exaustivas negociações.
Diversas categorias foram contempladas com, pasmem, nada mais nada menos, que a reposição de parte das perdas salariais sofridas, no caso do Judiciário, de 11 anos.
A imprensa repetiu exaustivamente o índice máximo de 41,47%, mas esqueceu de mencionar que será parcelado em 3 anos (com prestações semestrais) e que em 2019, um servidor estará recebendo, em média, 33% a mais do que recebia em 2006 (época do último aumento). No período de 11 anos: aumento de 3% ao ano, longe de superar a inflação do período: 99,03%.
O que justifica investir contra o servidor público?
Enquanto isso, nada é dito, pelo menos com alarde, sobre a farra dos cargos comissionados, créditos fiscais concedidos à patrocinadores de campanhas políticas, inclusive sem aprovação do Confaz, favorecimento de ONGs e cooperativas, sem critérios, dentre tantos outros desmandos.
Aos trabalhadores da iniciativa privada, é assegurado apelar à Justiça do Trabalho para obter a revisão anual do salário. No serviço público, o funcionalismo depende exclusivamente da boa vontade do chefe do Executivo. Justiça seja feita, o governo federal (Executivo), desde 2002 vem corrigindo (bem ou mal) a remuneração diversas categorias, mas, em São Paulo, o governador insiste em descumprir a obrigação de conceder a “revisão para o reajuste anual”, segundo o disposto nos artigos 37, X (in fine) e 39 da Constituição Federal. E, mais, mantém um subteto artificial e demagógico provocando, inclusive, a fuga de talentos das carreiras típicas e das universidades.
Esta correta, portanto, o apoio à aprovação do PL 2648/2015. Não seria justo o funcionalismo público “pagar o pato” pela crise.