Negado pagamento retroativo aos servidores nos moldes dos magistrados
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador Orlando Perri, negou pedido para pagar o auxílio-alimentação aos oficiais de Justiça e servidores do judiciário estadual de forma retroativa, referente aos últimos cinco anos.
O pedido foi feito no início de fevereiro pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (Sindojus). A entidade sindical alegou que, após a aprovação da lei que criou o auxílio-alimentação aos juízes em novembro do ano passado, os magistrados receberam o benefício de R$ 475 de forma retroativa aos últimos cinco anos. Portanto, segundo o Sindojus, o TJ-MT também deveria pagar os valores retroativos aos oficiais de Justiça e demais servidores, cujo auxílio é de R$ 450 (Lei 10.000/13), aplicando “o princípio da isonomia”. Na solicitação enviada a Perri questionou o sindicato:
A verba de alimentação deve ser igual para todos, pois, todos tem a mesma necessidade da alimentação, o magistrado não tem necessidade maior que os servidores, principalmente neste item de alimentação
O sindicato também argumentou que a lei que garantiu o efeito retroativo no auxílio-alimentação dos magistrados deveria ser utilizada “por analogia” aos servidores:
Excelência, quando da instituição dos benefícios de auxilio alimentação dos servidores, não foi previsto os efeitos retroativos, ora qual a diferença entre os servidores e os magistrados? Ambos prestam serviços ao Estado através do Tribunal de Justiça […] Saiba mais
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