Zulma Rejane Alves Rodrigues sofreu ação relativa à época em que foi chefe da 1ª Delegacia da Fazenda em 2008
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça decidiu trancar a ação penal contra a ex-secretária adjunta da Receita Estadual relativa a denuncia do MP por suposta prática de corrupção passiva e prevaricação. Com o habeas corpus concedido pelos desembargadores, a servidora deixou de ser ré na ação, que segue tramitando contra outras três pessoas. O advogado de Zulma, Ricardo Giuliani, estuda agora a possibilidade de buscar judicialmente a reparação aos prejuízos pessoais e profissionais que sua cliente sofreu.
Segundo a acusação, Zulma teria emitido ordem para suspender autuação a uma empresa de materiais de construção – que teria sonegado mais de R$ 4 milhões – e deixado de apurar suspeitas de corrupção que teriam sido praticadas por um agente fiscal.
O agente é suspeito de ter recebido propina no valor de R$ 296 mil para devolver provas de sonegação à empresa, sem autuá-la. Os autores do pagamento foram denunciados por corrupção ativa e lavagem de capitais.
Em seu voto, o desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, relator do processo, afirmou que os fatos delituosos atribuídos a Zulma não tinham fundamentação. “Não há cogitar, em nenhum dos fatos, narrativa de delito de corrupção passiva, ausente solicitação ou recebimento de vantagem ou promessa indevida”, escreveu.
Para o relator, diante de um comprovado clima de animosidade existente entre os fiscais, a então delegada teria agido corretamente ao suspender as atividades relativas à auditoria, visando ao esclarecimento dos fatos e preservando o interesse público. “Excepcional o trancamento da ação penal em seu nascedouro. É o que ocorre na espécie em que resulta evidente, à primeira vista, a falta de justa causa para a ação penal”, diz o magistrado […] Leia mais
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