Diretor de Aposentados do Sindsefaz da Bahia obteve vitória no mandado de segurança
Os fazendários, em especial os colegas auditores fiscais, estão comemorando uma decisão do Tribunal de Justiça de 22 de setembro de 2011. O colega Walmir Cruz obteve vitória no mandado de segurança, do qual é o único beneficiário, para que passe a perceber seus vencimentos tendo como teto o vencimento de Desembargador.
O Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade, considerou ilegal o ato administrativo do governo do Estado que estipulou como subteto o subsídio de governador. A decisão de mérito cabe recurso.
Assim, forte em tais considerações, acolhendo parecer ministerial, mantenho a liminar deferida e concedo a segurança requerida para determinar que o Estado da Bahia aplique ao impetrante, como teto de remuneração, o subsídio mensal do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da Súmula 105/STJ e 512 do STF, bem como no art. 25 da Lei n°. 12.016/2009.
Com isso, está determinado o entendimento em torno da questão, o que pode agilizar a tramitação da ação coletiva que o Sindsefaz moveu, beneficiando toda a categoria. A entidade já apensou ao mandado de segurança coletivo essa decisão do TJ-BA.
Em paralelo, enquanto este assunto não se resolve na justiça, o Sindsefaz estará apresentando ao grupo de gestores da Sefaz a proposta aprovada na última assembleia de instituir o valor do teto de Desembargador no Estado, de forma escalonada, com acréscimos em 2012 e 2013.
Sindesefaz