Justiça Federal de Porto Alegre julgou improcedente o pedido incidência de reajustes decorrentes de reestruturação de carreira
A Advocacia-Geral da União (AGU), representando o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), obteve sentença favorável em ação coletiva movida pelo Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (SINDSERF/RS), em que postula que a categoria de seus substituídos obtenha, na Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), a incidência de todos e quaisquer reajustes de vencimentos concedidos, inclusive decorrentes de progressão funcional ou reestruturação de carreira.
Assim, não havendo direito adquirido a regime jurídico, a pretensão de fazer incidir na VPNI todo e qualquer incremento remuneratório viola a legislação de regência e foge ao propósito de criação da rubrica, que é apenas o de impedir redução da remuneração do servidor público.
O SINDSERF/RS sustentou que o sentido da manutenção da diferença dos percentuais como vantagem pessoal, no que diz respeito aos critérios de reajuste, deve levar em conta a manutenção do valor real da vantagem atualizada e com seu valor guardando a devida proporcionalidade com as alterações remuneratórias de qualquer ordem, sob pena de ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, da razoabilidade e ao princípio que proíbe o enriquecimento sem causa [...] Leia mais
Ação Coletiva (Procedimento Comum Ordinário) nº 5015132.54.2010.404.7100/RS









Nos últimos anos, a Administração Pública Federal, com o indispensável auxílio do legislador, protagonizou um triste espetáculo de supressão de uma série de direitos dos servidores públicos. Alguns dos direitos suprimidos, a exemplo do adicional por tempo de serviço, da licença-prêmio por assiduidade e da incorporação pelo exercício de cargo comissionado, não permitem, num primeiro exame, providências jurídicas de resistência. São decisões do legislador, infelizes decisões, seguindo “sugestões” do Poder Executivo, sem ofensa aos termos da Constituição. Existem, entretanto,