A substituição tributária do ICMS foi introduzida pelos Estados brasileiros ainda nos anos 1970, quando da vigência do então ICM. Na época as condições da tecnologia da informação e a pulverização dos estabelecimentos de varejo dificultavam a atuação dos Fiscos estaduais na fiscalização das suas operações. Pela sistemática da chamada substituição tributária das operações subsequentes ou para frente, o imposto relativo às operações da indústria para a distribuição, desta para o varejo e deste para o consumidor é arrecadado na indústria, ou em outro elo intermediário da cadeia produtiva que concentra a distribuição. O objetivo é facilitar e racionalizar a ação do Fisco ao concentrar a fiscalização em poucos grandes contribuintes, ao invés de centenas ou milhares de pequenos varejistas.
Este mecanismo foi fartamente explorado pelos Estados e Distrito Federal no Brasil nas décadas que se seguiram para poucos produtos que atendiam determinadas condições: relevância para a arrecadação, produção ou distribuição concentradas, homogeneidade, consumo de varejo pulverizado e preços finais conhecidos ou tabelados. A partir de 2008, os Estados passaram a explorar o instituto da substituição tributária para frente para vários outros produtos, inaugurando uma nova fase, mais conflituosa, da sua exploração. Ao mesmo tempo em que propiciou consideráveis ganhos de arrecadação para os Estados, potencializou vários conflitos em torno da tributação do valor agregado.
O objetivo desse trabalho é demonstrar como isto se deu, mostrar os problemas gerados e, ao final, propor linhas de soluções calcadas em um novo paradigma que leve em conta as modernas tecnologias de informação e as atuais estruturas de varejo, bem mais concentradas do que as dos anos 1970, quando da instituição da substituição tributária para frente no Brasil (ST).
Para isto, parte dos fundamentos e das características essenciais dos impostos sobre o valor agregado (IVA) consubstanciadas em pesquisas realizadas em todo o mundo pelo Banco Mundial e pelo Fundo Monetário Internacional. Pretende-se confrontar e avaliar as características da ST com os fundamentos do IVA. Posteriormente, avalia o surgimento deste instituto no Direito europeu e no Brasil, na tentativa de apontar seus pressupostos básicos. Na sequência tenta reconstituir sua evolução no Brasil confrontando sua configuração com os seus próprios pressupostos básicos e com as características do IVA.
Ao final, conclui-se que, especialmente a partir de 2008, o espraiamento do uso da ST transformou o ICMS em uma espécie de anti-IVA, que há fortes evidências de que os recentes ganhos de arrecadação decorrentes desta exploração advêm não da captura do imposto sonegado no varejo e sim da sobretaxação dos consumidores finais e que a tecnologia da informação dos dias de hoje bem como as estruturas de varejo, mais concentradas, condenam a ST ao anacronismo. As condições tecnológicas dos dias de hoje permitem a ação do Fisco junto aos milhares de contribuintes varejistas e a reconstrução do ICMS sobre as bases clássicas do IVA [...] Leia a monografia na íntegra
*1º lugar do Concurso de monografias da Federação Nacional dos Fiscos Estaduais – FENAFISCO em Maio de 2012
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Primeiro ebook lançado pelo Blog do AFR – ROBIN HOOD ÀS AVESSAS







Por esse motivo, entre outros, o especialista define o regime de “Substituição Tributária como um “Robin Hood às avessas”. Sob esse título, Valente tem publicado uma série de textos de simples interpretação a respeito do regime fiscal. Os textos são encontrados em 

De acordo com o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), a rápida tramitação da matéria, já aprovada na Câmara dos Deputados, impediu que os estados calculassem as perdas de receita.
” [...] ao finalizar esta sequência de artigos, pretendemos abordar a questão do chamado CUSTO BRASIL [...] não se diga que a ST reduz a sonegação na etapa final. Muito pelo contrário [...] porque a oportunidade de sonegar, quanto à parte não premiada pela evasão legal, continua na praça, apenas mudou das mãos dos varejistas para as dos atacadistas e industriais, alguns até situados muito longe de São Paulo. Basta um lançamento omitido ou um recolhimento a menor lá longe [...] uma reutilização de Nota Fiscal, uma devolução fictícia, uns cancelamentos à moda da casa, uns errinhos nas planilhas de ressarcimento ou nos mapas-resumos da vida, umas falcatruas aqui e acolá — e eis a festa. Enfim, o governo abriu, com a nova ST, além das citadas brechas de evasão legal, também várias opções sonegatórias de difícil e trabalhosa detecção. Haja dedicação e competência para apurá-las“ [...] 
Em artigo anterior, intitulado Postura Crítica, publicado aqui neste mesmo espaço, sugerimos que as entidades do Fisco apontassem publicamente os equívocos do governo, posicionando-se com firmeza e independência em relação a temas tributários, econômico-sociais, orçamentários e de gestão pública, sempre tendo em vista o interesse da sociedade à qual servimos e o da própria classe. Enquanto as entidades refletem sobre o assunto, vai aqui a nossa contribuição. A partir deste artigo esmiuçaremos algumas distorções que o governo anterior implantou e que o atual, pelo menos até o momento, não manifestou interesse de reformular. Comecemos pela Substituição Tributária [...]