Iniciativa governamental impõe metas de difícil mensuração
PARAÍBA – O Decreto nº 33674/2013, que cria a Bolsa de Desempenho Fiscal, é inconstitucional e discriminatório, e desrespeita decisão do STF na qual a Corte máxima da Justiça brasileira ressalta que é vedado, pela Constituição, o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao subsídio.
Por isso, o Sindifisco-PB ingressou com reclamação, junto ao STF, para que decisão do órgão seja preservada e declarada a inconstitucionalidade da Bolsa de Desempenho Fiscal, conforme vem sendo denunciado pela entidade. Segundo o presidente do Sindifisco-PB, Victor Hugo:
A Bolsa de Desempenho é incompatível com a remuneração da categoria, por subsídio, e precariza a carreira do Fisco por ser discriminatória entre ativos e aposentados, o que é inaceitável, uma vez que a categoria fiscal lutou, anos a fio, para manter a paridade, direito assegurado pelo PCCR dos auditores, vigente desde 2007
Governo tenta calar Sindicato – O TJ-PB, mais uma vez, resguardou o direito de liberdade de expressão à sociedade ao negar a tutela antecipada em ação movida contra o Sindifisco-PB, bem como ao presidente Victor Hugo, na qual o governador Ricardo Coutinho tenta calar a voz dos servidores públicos, de acordo com a assessoria e comunicação do Sindicato [...] Leia mais







Na tarde desta última segunda-feira (17), cerca de 300 fiscais participaram de uma sessão especial na Assembléia Legislativa da Paraíba que tratou dos números da receita e despesa do Estado, em especial a referente à despesa com pessoal, e da greve do Fisco. O presidente do Sindicato disse, durante a sessão:
Mais uma vez o Governo do Estado usa de inverdades para confundir a opinião pública. A verdade é que o governo Ricardo Coutinho não concedeu os reajustes dos servidores públicos, deixou de implementar os planos de cargos, carreiras e remuneração, ignorou leis que previam reajustes às categorias e afirmou que qualquer reajuste seria concedido quando o Estado se enquadrasse nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.