Sabido que preceito (tipo incriminador) sem sanção (pena) é autorização (conduta lícita), temos o decálogo do sonegador prescrito pelo legislador e o julgador:
1º) Provisiona na contabilidade a rubrica “sonegação”. Caso você seja autuado no breve quinquênio … basta usar a poupança para livrar-se, não apenas da sonegação, mas …
2º) Prisão em flagrante jamais! Quem furta uma galinha está sujeito à detenção em flagrante (art. 301 do CPP). O sonegador, nunca! O crime estará consumado tão somente após o término do interminável processo administrativo-fiscal …
3º) Sequer pagar é preciso! Sem contar inúmeras outras formas extintivas do crédito tributário (v.g., prescrição, decadência, compensação … basta parcelar e estará extinta a punibilidade …
4º) Sequer parcelar é necessário! Suficiente a mera confissão, direito do sonegador que, via princípio da isonomia …
5º) Sequer confessar é exigido! A instância administrativa … é fonte inesgotável de chicana … São inúmeros recursos, sem contar a possibilidade de, em curso a controvérsia administrativa … cabendo recursos à Câmera Superior de Recursos Fiscais e ao próprio Ministro da Fazenda … No próprio Judiciário, também a suspensão do processo criminal … Al Capone, o gangster jamais teria sido preso… governo FHC, o Refis (art. 15 da Lei nº 9.964/00), suspensa pretensão punitiva enquanto sob o parcelamento “ad eternum”, vez que os valores mensais são decididos pelo próprio sonegador… Governo Lula, o paes (art. 9º da Lei nº 10.684/03). Reeditando suspensão da “persecutio criminis” pelo parcelamento (refis), foi-se além, muito além, …
6º) Novos prazos do Judiciário - Na hipótese da antiguidade da autuação desfalecer a memória do sonegador, somada à desventura da condenação na instância administrativa e a inexistência de anistia, sem “streptus”! Caso o Ministério Público apresente denúncia, o Judiciário afetará ainda mais um prazo ao pagamento antes de seu recebimento … deduzida imputação por estupro, tendo em conta o então benefício extintivo da punibilidade, o Judiciário também poderia notificar o acusado a casar-se com a vítima. Coroando o teatro do absurdo …
7º) Recebida a denúncia pelo Judiciário, fugir do Oficial de Justiça, evadir-se da citação, mais do que Direito Natural, tem pleno amparo processual …
8º) O instituto da Reconsideração - Tamanha a pródiga impunidade que ela faz obsoletos institutos que premiam a reconsideração da delinquência … .
9º) Na pior das hipóteses, condenado em 1ª e 2ª instâncias, nada a temer. Pendência de recurso na instância extraordinária (STJ, STF), impede a execução provisória da pena … afinal, na instância extraordinária, as extraordinárias picuinhas são irresistivelmente apetitosas. Exemplo patético o da Suprema Corte debruçar-se sobre obsceno ou não na exposição das nádegas do teatrólogo Gerald Thomas (STF, HC 83996/RJ, Informativo do STF nº 357)… Entrementes, enquanto a defesa social cumpre a via crúcis dos intermináveis escaninhos recursais, a prescrição corre resoluta, inexorável!
10º) Conversão do infrator à “Igreja dos Sonegadores Arrependidos” - Não bastassem as pródigas benesses aos sonegadores quando em curso a pretensão punitiva, aos que ainda assim tiverem a desventura de serem condenados, o Executivo, quando da pretensão executória, via indulto, obsequia-os, outorgando extinção da pena mediante cumprimento de apenas a metade das já afáveis sanções alternativas … [...] Leia mais
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