Posts tagged ‘reestruturação’

janeiro 12, 2012

Reestruturação da Carreira em S.Caetano do Sul

Horácio Neto*

Avaliação do projeto de Plano de Carreira de São Caetano do Sul

10/01/2012 - Ter um plano de cargos e salários sempre foi uma das maiores aspirações dos servidores municipais de São Caetano do Sul. Ao longo do tempo esse anseio coletivo foi sendo acompanhando pelo discurso das administrações que afirmava que somente com um plano de carreira as injustiças seriam solucionadas. Apesar desse uso político indevido, a proposta de plano de cargos e salários, se corretamente implementada, se constitui em um importante instrumento de correção das distorções acumuladas no município ao longo de décadas.

Uma dessas distorções é o aperto salarial do funcionalismo, pois São Caetano, embora seja considerado um município rico, é o que historicamente paga os piores salários da região.

(…) Diante desse quadro, o projeto de lei nº. 1862/11, recém-enviado à Câmara Municipal pela atual administração, que institui o PECS – Plano de Empregos, Carreiras e Salários, poderia ser visto como uma oportunidade para mudar essa realidade. Porém, uma primeira leitura dos cinqüenta e seis artigos do projeto e do “calhamaço” de seus anexos permite concluir que o projeto é bastante tímido e infelizmente não gerará benefícios significativos aos servidores.

(…) Além disso, o art. 2º combinado com o art. 42 do PECS ora em discussão cria a VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, à qual serão incorporadas quase todos os adicionais e gratificações do holerite, inclusive direitos adquiridos dos servidores, tais como adicional por tempo de serviço, sexta parte, nível universitário, etc., abrindo brecha para a eliminação futura desses direitos. O art. 42 afirma textualmente que essas vantagens “ficam extintas”. Essa nova forma de apresentação das verbas no holerite não permite ao trabalhador verificar o valor de cada item de seus vencimentos, podendo caracterizar falta de transparência, o que é proibido pela legislação trabalhista.

(…) Além das limitações acima apontadas, o que mais chama a atenção no projeto que cria o PECS, é o fato de que durante a sua elaboração não houve nenhuma participação dos servidores municipais, ou seja, o projeto foi elaborado sem que fosse feita qualquer consulta aos seus principais interessados. Esse procedimento evidencia uma vez mais a postura centralizadora da administração municipal, que a coloca na contramão da relação democrática que deve existir entre governantes e os trabalhadores que são os responsáveis pela execução e manutenção das políticas públicas.

A ideia de uma administração pública equilibrada, com um quadro de pessoal estável e adequadamente remunerado, interessa não apenas aos servidores, mas a toda a população [...] Leia mais

*Horácio Neto é advogado e dirigente do PSOL. Foi vereador em São Caetano do Sul durante quatro legislaturas
horaciorneto@uol.com.br

setembro 12, 2011

VPNI – Uma forma indireta de suprimir os ganhos do servidor

Aldemario Araujo Castro*

Nos últimos anos, a Administração Pública Federal, com o indispensável auxílio do legislador, protagonizou um triste espetáculo de supressão de uma série de direitos dos servidores públicos. Alguns dos direitos suprimidos, a exemplo do adicional por tempo de serviço, da licença­-prêmio por assiduidade e da incorporação pelo exercício de cargo comissionado, não permitem, num primeiro exame, providências jurídicas de resistência. São decisões do legislador, infelizes decisões, seguindo “sugestões” do Poder Executivo, sem ofensa aos termos da Constituição. Existem, entretanto, certas agressões mais “sutis” aos direitos dos servidores públicos. Há casos em que os gestores de plantão da “política de pessoal” produzem verdadeiras “pérolas” jurídicas. O objetivo das medidas é indisfarçável: produzir perdas remuneratórias para os servidores públicos, sob um aparente manto de constitucionalidade e legalidade. Estas breves considerações buscam destacar um desses nefastos expedientes. Trata­-se da regra, presente em vários diplomas legais, que determina a absorção, por ocasião de reorganizações de carreiras, concessões de reajustes ou desenvolvimentos nas carreiras, de “vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNI)” ou “parcelas complementares de subsídios”.

A “absorção”, por ocasião de reorganizações de carreiras, concessões de reajustes ou desenvolvimentos nas carreiras, de “vantagens pessoais nominalmente identificadas” ou “parcelas complementares de subsídios”, presente em vários diplomas legais aplicáveis aos servidores públicos federais, consiste num engenhoso e inconstitucional artifício para atentar contra a remuneração dos servidores. Trata­-se de uma forma indireta de ofensa à garantia constitucional de irredutibilidade de remunerações e subsídios, ao direito adquirido às parcelas retributivas incorporadas ao patrimônio do servidor, aos direitos decorrentes da organização em carreiras (na dimensão pecuniária) e aos direitos de reajustes remuneratórios (nas várias modalidades previstas em leis específicas) [...] Leia o artigo completo

*Mestre em Direito, Procurador da Fazenda Nacional, Professor da Universidade Católica de Brasília (UCB)

Leia também:

Pesquisas, facebook, ofícios, NiBá e VPNI

O que é VPNI?

V.P.N.I. no STJ

março 21, 2011

Alterada a Promoção por Merecimento

Resolução SF-23, de 17-3-2011
Altera dispositivos das Resoluções SF-42, de 04-12-2001 e SF-47, de 23-8-2007, que dispõem sobre a Promoção por Merecimento do cargo de Agente Fiscal de Rendas [...]
RESOLVE:
Art. 1º – A tabela de atribuição de pontos pelo exercício das funções de natureza fiscal constantes no inciso XII do artigo 4º da Resolução SF-42, de 04-12-2001, na redação dada pela Resolução SF-47, de 23-8-2007, fica alterada na conformidade dos anexos que fazem parte integrante desta resolução, com vigência na seguinte conformidade:
I – Anexo I: de 1º de outubro de 2008 a 26 de junho de 2009; e
II – Anexo II: de 27 de junho de 2009 a 31 de julho de 2009.Art. 2º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
.
fevereiro 24, 2011

Sinafresp protocola ofícios

Foram protocolados na segunda-feira (21), no gabinete do secretário da Fazenda, Andrea Calabi, e do coordenador da CAT, José Clovis Cabrera, ofícios com exposição detalhada das reivindicações, a extinção do Nível Básico e da Função Básica, a instituição de Teto único e da Lei Orgânica da Administração Tributária no Estado, a correção da VPNI, a revisão pontual da Lei 1059/08, a reestruturação da Fazenda, a carência de ar condicionado em alguns locais, maior frequencia na realização de concursos, entre outros.

Ofício Sefaz Ofício CAT

Fonte: Sinafresp

fevereiro 2, 2011

CAT recebe Sinafresp

02 fev 2011

O coordenador Cabrera esclareceu que a reestruturação da Secretaria da Fazenda e, especialmente, a da CAT, é um tema ainda em discussão e que deverá ser objeto de conversações dos vários setores e do Secretário da Fazenda, Andrea Calabi, antes de uma definição final. Cabrera abriu ao Sindicato a possibilidade de encaminhar sugestões sobre o assunto para inclusão nos debates. A extinção do Nível Básico e da Função Básica, PEC do teto único no Estado e Lei Orgânica da Administração Tributária foram assuntos tratados na reunião.

http://www.sinafresp.org.br/index.html?method=mostrarNoticia&id=5204

janeiro 7, 2011

Sefaz prepara resolução com o novo valor da quota

http://www.sinafresp.org.br/index.html?method=mostrarNoticia&id=5143

dezembro 27, 2010

Protegido: A Reestruturação II

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