PR poderá ser paga no próximo dia 8
EXTRA-OFICIAL
Informações obtidas com exclusividade pelo BLOG do AFR, dão conta de que o índice final da PR ref. 2012 deverá ser de 120%.
O pagamento poderá ser efetivado na próxima sexta-feira (8). Não obstante o empenho da Sefaz, fatores externos podem atrasar o pagamento.
Veja também:
Participação nos Resultados com benefício do IR
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 597, de 26/12/2012
Dá nova redação ao § 5º do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
Art. 1º A Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 5º A participação de que trata este artigo será tributada pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual constante do Anexo e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
§ 6º Para efeito da apuração do imposto sobre a renda, a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa será integralmente tributada, com base na tabela progressiva constante do Anexo.
§ 7º Na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da tabela constante do Anexo, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.
§ 8º Os rendimentos pagos acumuladamente a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa serão tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, sujeitando-se, também de forma acumulada, ao imposto sobre a renda com base na tabela progressiva constante do Anexo.
§ 9º Considera-se pagamento acumulado, para fins do § 8º, o pagamento da participação nos lucros relativa a mais de um ano calendário. (…)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.
ANEXO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE
| VALOR DO PLR ANUAL (EM R$) |
ALIQUOTA |
PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$) | |||
| DE | 0 | A | 6.000,00 | 0,00% | - |
| DE | 6.000,01 | A | 9.000,00 | 7,50% | 450,00 |
| DE | 9.000,01 | A | 12.000,00 | 15,00% | 1.125,00 |
| DE | 12.000,01 | A | 15.000,00 | 22,50% | 2.025,00 |
| ACIMA DE | 15.000,00 | 27,50% | 2.775,00 | ||
DOU Edição Extra 248-A de 26/12/2012, páf. 1
Leia também:
PR poderá ter isenção do IR
IR sobre participação nos lucros e resultados ganha isenção por medida provisória
O governo decidiu isentar de Imposto de Renda (IR) a participação nos lucros e resultados (PLR) para trabalhadores que recebem até R$ 6 mil do benefício. A partir de R$ 6.000,01, foram criadas escalas de alíquotas, de 7,5% até 24,5%, dependendo do valor recebido.
A isenção de Imposto de Renda sobre a participação nos lucros e resultados era uma demanda antiga das centrais sindicais e foi motivo de discussão ao longo do ano entre governo e sindicatos.
Leia também:
PR 2º Trim. 2012 = 88%
Informes que chegaram ao BLOG do AFR dão conta de que a próxima PR terá o ICAT (índice de cumprimento de metas do indicador global da Coordenadoria da Administração Tributária), relativamente ao período de avaliação trimestral encerrado em 30 de junho de 2011 de 88% e pagamento na semana de 10 de setembro.
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A PR e a Constituição
PR com novas Resoluções
O Diário Oficial deste sábado (16) traz
Resoluções conjuntas sobre a PR
A “grande” novidade é o
“índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados”
Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-1, de 15 de junho de 2012
Dispõe sobre a definição, e a fixação dos critérios de apuração e avaliação, de indicadores globaisda Coordenadoria da Administração Tributária – CAT para fins de pagamento do valor da Participação nos Resultados – PR aos Agentes Fiscais de Rendas, instituída nos termos da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008.
(Entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012, ficando revogada a Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-1, de 24 de maio de 2011)
Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP-2, de 15 de junho de 2012
Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT no exercício de 2012, para fins de pagamento da Participação nos Resultados – PR aos Agentes Fiscais de Rendas, instituída pela Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008.
(Entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012)
*Publicadas em triplicidade, Casa Civil (pág.3), Planejamento e Desenvolvimento Regional (pág.6) e Gestão Pública (pág. 12)
QUADRO COMPARATIVO DAS INOVAÇÕES/ALTERAÇÕES (sem revisão)
PR – iCAT ponderado
ICAT PONDERADO – DRTs
| DRT | IC (IRTRS) | ICAT |
| DRTC-I | 70,44% | 103,56% |
| DRTC-II | 104,62% | 105,27% |
| DRTC-III | 94,14% | 104,74% |
| DRT-02 | 120,00% | 106,04% |
| DRT-03 | 78,51% | 103,96% |
| DRT-04 | 108,94% | 105,48% |
| DRT-05 | 78,01% | 103,94% |
| DRT-06 | 67,87% | 103,43% |
| DRT-07 | 120,00% | 106,04% |
| DRT-08 | 120,00% | 106,04% |
| DRT-09 | 120,00% | 106,04% |
| DRT-10 | 120,00% | 106,04% |
| DRT-11 | 120,00% | 106,04% |
| DRT-12 | 70,56% | 103,56% |
| DRT-13 | 53,34% | 102,70% |
| DRT-14 | 86,67% | 104,37% |
| DRT-15 | 120,00% | 106,04% |
| DRT-16 | 120,00% | 106,04% |
ICAT PONDERADO – Setoriais e Especialistas
| Supervisão | IC (IRTRS) | ICAT |
| I | 120,00% | 106,04% |
| II | 105,44% | 105,31% |
| III | 120,00% | 106,04% |
| IV | 120,00% | 106,04% |
| V | 120,00% | 106,04% |
| VI | 0,00% | 100,04% |
| VII | 70,97% | 103,58% |
ICAT PONDERADO – Diretoria DEAT
| IC(IRTRS) | ICAT | |
| DIRETORIA DEAT | 93,52% | 104,71% |
Baixe a planilha e digite o valor do (seu) iCAT para fazer o cálculo
Fonte: Sinafresp





