Posts tagged ‘PR’

fevereiro 25, 2012

Protegido: PR – ICAT é fixado em 110,97%

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novembro 2, 2011

Protegido: PR 3.º Trim/2011 = 85,68%

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junho 2, 2011

Protegido: Cálculo PR jun/2011

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fevereiro 26, 2011

PR – iCAT ponderado

ICAT PONDERADO – DRTs

DRT IC (IRTRS) ICAT
DRTC-I 70,44% 103,56%
DRTC-II 104,62% 105,27%
DRTC-III 94,14% 104,74%
DRT-02 120,00% 106,04%
DRT-03 78,51% 103,96%
DRT-04 108,94% 105,48%
DRT-05 78,01% 103,94%
DRT-06 67,87% 103,43%
DRT-07 120,00% 106,04%
DRT-08 120,00% 106,04%
DRT-09 120,00% 106,04%
DRT-10 120,00% 106,04%
DRT-11 120,00% 106,04%
DRT-12 70,56% 103,56%
DRT-13 53,34% 102,70%
DRT-14 86,67% 104,37%
DRT-15 120,00% 106,04%
DRT-16 120,00% 106,04%

ICAT PONDERADO – Setoriais e Especialistas

Supervisão IC (IRTRS) ICAT
I 120,00% 106,04%
II 105,44% 105,31%
III 120,00% 106,04%
IV 120,00% 106,04%
V 120,00% 106,04%
VI 0,00% 100,04%
VII 70,97% 103,58%

ICAT PONDERADO – Diretoria DEAT

IC(IRTRS) ICAT
DIRETORIA DEAT 93,52% 104,71%

Baixe a planilha e digite o valor do (seu) iCAT para fazer o cálculo

Fonte: Sinafresp

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fevereiro 21, 2011

Protegido: Cálculo PR 03/2011

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fevereiro 16, 2011

PR – ICAT é fixado em 105,30%

Resolução SF n.º 14, de 15-02-2011
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 5º da Resolução SF nº 56, de 23 de outubro de 2008, na Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 17 de novembro de 2008, e na Resolução SF nº 11, de 9 de fevereiro de 2011, para fins de pagamento da Participação nos Resultados – PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, faz saber que o valor do ICAT, índice de cumprimento de metas referente ao indicador global da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, relativamente ao período de avaliação anual encerrado em 31 de dezembro de 2010, corresponde a 105,30% (cento e cinco inteiros e trinta centésimos por cento), sendo sua apuração consubstanciada na nota técnica anexa a esta resolução.

Fonte: Veja a Resolução e Nota Técnica com os cálculos – DOE – 16/02/2011 – Seção I – fls. 15

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fevereiro 10, 2011

PR – Meta fixada em R$ 106 bi

10 fev 2011

A Resolução SF N.º 11, publicada no DOE de hoje, que dispõe sobre a fixação da meta de receita tributária para o exercício de 2010, para fins de pagamento da Participação nos Resultados – PR:

“Art. 1º – para o exercício de 2010, a meta da receita tributária para o indicador global da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, da Secretaria da Fazenda, para fins de pagamento da Participação nos Resultados – PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, fica fixada em R$ 106,068 bilhões.”

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dezembro 27, 2010

PR-Regional – Resolução e Portaria, de Dez-2010

Clique aqui para fazer o download da Resolução SF nº 138, de 23-12-2010 e a Portaria CAT-196, de 24-12-2010

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