Posts tagged ‘nota fiscal paulista’

março 14, 2012

O desperdício da NF Paulista — Parte III

Antônio Sérgio Valente

Para ter-se uma ideia comparativa de quanto representa o custo desse programa, o montante da Folha de Pagamentos da Secretaria da Fazenda de São Paulo inteira, incluindo não apenas a fiscalização, mas também todos os demais servidores da Sefaz-SP, inclusive os inativos, não chega a isso. Em 2010, essas rubricas mais ou menos empataram, e em 2011 o custo da NF Paulista chega a superar o da Folha de Pagamentos da SEFAZ-SP. E note-se que nos números desta estão incluídos os inativos, que a rigor deveriam ser lançados à parte, pois os servidores públicos de São Paulo — ativos e inativos — contribuem mensalmente com 11% dos seus vencimentos brutos para cobrir pensões e aposentadorias, isto sem contar a parcela patronal, que nem sempre foi provisionada como deveria.

Observe-se também que são os servidores da Secretaria da Fazenda, mormente os Agentes Fiscais de Rendas, que enfrentam o sonegador no dia-a-dia, cuidam da administração tributária e das 134 portas de sonegação existentes, incluindo aquela entreaberta que a NF Paulista tenta fechar e não consegue — a da falta de emissão. São esses mesmos servidores — todos altamente qualificados, que prestam concursos dificílimos — os incumbidos de detectar fraudes tributárias engenhosas e milionárias, autuar os infratores, representar contra eles criminalmente, correndo inclusive risco de vida. Tais servidores, mesmo depois da aposentadoria, são intimados para depor em inquéritos instaurados no DECON e em processos nas Varas Criminais relativos a infrações que lavraram. Trabalham debaixo de permanente tensão, com pressões de toda sorte. São esses mesmos servidores, com esse nível de qualificação e responsabilidade, que valem, segundo o critério de valoração dos que comandam São Paulo, menos do que o programa da NF Paulista…! Pasmem, mas é isto que vem ocorrendo [...] Leia parte final desta série

março 7, 2012

O desperdício da NF Paulista – Parte II

Antônio Sérgio Valente

O Tamanho do Vazamento - O site da NF Paulista publica os valores mensais de créditos gerados para restituição e de prêmios sorteados. Os números são espantosos. Foram gerados e já disponibilizados para restituição e para pagamentos de prêmios, de jan/2008 a dez/2011, mais de R$ 5 bilhões!!  Dados da SEFAZ-SP, ambiente NF-Paulista.

Repita-se: mais de R$ 5 bilhões!!!

A média mensal de valores investidos no programa, sem contar os custos indiretos (publicidade, administrativos, etc), foi de R$ 46 milhões em 2008, R$ 106 milhões em 2009, R$ 134 milhões em 2010 e R$ 150 milhões em 2011. Se esse investimento servisse para alavancar a arrecadação, vá lá, haveria saídas de um lado e entradas de outro, mas já demonstramos que tal expectativa não vem sendo alcançada, sobretudo no varejo, que é o segmento diretamente afetado pela NF Paulista. Ora, mas se tal investimento não serve para formar a cidadania fiscal, eis que nasce maculado pela Lei de Gerson, se atinge o apogeu em 1/3 das operações (apenas um em cada três documentos fiscais é emitido com o CPF/CNPJ do adquirente), e se não contribui para elevar a arrecadação do segmento ao qual se destina, o varejista, então para que serve a NF Paulista? [...] Leia a segunda parte da série

fevereiro 28, 2012

O desperdício da NF Paulista — Parte I

Antônio Sérgio Valente

Em artigos publicados no final de 2011, abordamos vários aspectos do programa Nota Fiscal Paulista. Apontamos problemas de ordem deontológica, a inútil tentativa de compra da cidadania fiscal, a extrema volubilidade dos comportamentos humanos estimulados pela Lei de Gerson, a discutível ética da devolução de tributos às camadas sociais mais abastadas, que são exatamente as que mais compram, e apresentamos alguns números demonstrando a ineficiência da medida no combate à sonegação fiscal. Os defensores da NF Paulista, no entanto, compreenderam que aqueles artigos expressavam apenas a discutível opinião pessoal do articulista, e que os argumentos seriam mais de natureza filosófica do que pragmática, que os poucos números apresentados nada provavam. Talvez de fato não tenhamos sido tão persuasivos naquela série. Mas como se trata de dinheiro público que está saindo pelo ralo, que poderia ser alocado de outra forma no combate efetivo à sonegação e à formação eficaz da verdadeira cidadania fiscal, entendemos que é nosso dever voltar ao tema e perseverar na tentativa de convencimento [...] Leia o artigo da nova série

novembro 27, 2011

Nota Fiscal Paulista — 4ª parte

Antônio Sérgio Valente

O fim da barganha entre o Estado e o cidadão, a inútil tentativa de compra da cidadania, é a mudança fundamental que ora propomos. Superam-se, através dela, os problemas deontológicos apontados no primeiro artigo e se passa de fato a formar a consciência livre de quem faz, tanto a do cidadão que compra como a do que sonega. Lembra um paradoxo, à primeira leitura, mas a inexistência de vantagem pessoal pecuniária é a vantagem fundamental da mudança ora proposta. O cidadão não mais receberá créditos por devoluções ou prêmios, mas sim vantagens de outra natureza, em outras moedas, como já veremos. Antes, contudo, vamos a uma sinopse da ideia. Cria-se, nos documentos fiscais (nota e cupom) e nos arquivos magnéticos entregues à SEFAZ-SP, um campo com 14 algarismos para indicação do CNPJ de uma entidade beneficente credenciada (GRAAC, AACD, LBA, Meninos de São Judas, etc). A caixa do supermercado não mais perguntará: “Nota Fiscal Paulista?” Passará a dizer: “Tributo à Solidariedade?” O consumidor exibe um cartão (ou chaveiro, adesivo, etc.) com o CNPJ da sua entidade preferida e a moça digita [...] Leia o último artigo da série

novembro 19, 2011

Nota Fiscal Paulista — 3ª parte

Antônio Sérgio Valente

Medir o sucesso do programa pela evolução do número de consumidores cadastrados, créditos e prêmios distribuídos, ou de documentos emitidos com CPF, é inócuo por pelo menos três motivos. Em primeiro lugar, porque esses indicadores estão contaminados pela Lei de Gérson, isto é, crescem em função da vantagem econômica proporcionada, mas não revelam o que ocorreria se os estímulos fossem suspensos; de modo que é impossível, a partir deles, saber se o hábito de exigir NF está ou não sendo arraigado nos cidadãos [...] Alguém questionará: ora, mas se vem ocorrendo crescimento do número de documentos fiscais emitidos e processados, com ou sem CPF/CNPJ, por que a arrecadação desses segmentos estimulados pelo programa, no período de 2010 e 2011 (portanto, pós ST), também não apresenta crescimento relativo? A resposta vem a seguir. A Porta Entreaberta - O problema maior da NF Paulista é que, como diria o poeta, ela é uma porta entreaberta. Mesmo quando consegue estimular a emissão de notas fiscais, não impede a sonegação. Parece um paradoxo, mas é um fato explicável [...] Leia o terceiro artigo da série

novembro 15, 2011

Projeto inútil premia delação e desmoraliza fisco

Está em discussão na Assembléia Legislativa de São Paulo o projeto de lei 870/2001, onde se pretende criar premiação para denúncias de sonegação fiscal, inclusive as anônimas. O autor do projeto, deputado Cauê Macris (PSDB), tem menos de 30 anos de idade. Beleza! Sempre é bom que jovens ingressem na política, pois nossa democracia precisa renovar-se. Mas a leitura do projeto deixa claro que a questão não foi estudada adequadamente pelo seu autor e nem mereceu estudos adequados por parte da assessoria jurídica.

Trata-se de uma aberração jurídica em todos os sentidos, contraria a Constituição Federal e a Lei Complementar Estadual 939/2003, sancionada em abril de 2003 pelo governador Geraldo Alckmin e assinada pelo então secretário de Justiça Alexandre de Moraes, reconhecido como um grande constitucionalista.

O PL 870 quer que seja recompensado em dinheiro quem fornecer informações que colaborem na apuração de crimes de sonegação fiscal no estado. Assegura-se o sigilo da fonte e o anonimato do denunciante… Estão aí as notas fiscais eletrônicas, as informações fornecidas pelas administradoras de cartão de crédito, o cruzamento de informações entre fornecedores e destinatários de mercadorias, a possibilidade de verificação de contas bancárias, as informações relacionadas com consumo de energia elétrica, valor da folha de pagamento, pagamento de aluguéis, etc. Isso para não falarmos na tal “nota fiscal paulista” onde o consumidor exige notas fiscais na esperança de receber um prêmio em dinheiro. Pena que neste caso a secretaria da fazenda esteja incluindo no Cadin supostos devedores de dívidas prescritas, numa tremenda molecagem que faz contra os que ainda acreditam no que o governo fala ou escreve.

Ou seja: jamais, em tempo algum, o fisco pode dispor de tantos instrumentos auxiliares de fiscalização. Assim, as tais denúncias, claramente imorais, são também totalmente inúteis. Não vão servir para nada, podendo ser úteis para criar desavenças que poderão acabar mal, talvez em crimes piores que a sonegação. Tem mais: o PL 870 diz que os prêmios da delação serão pagos com os recursos obtidos com a própria denúncia. Isto é: quando o denunciado pagar o imposto e a multa, será pago o prêmio ao dedo-duro [...] Leia mais

novembro 14, 2011

Nota Fiscal Paulista — 2ª Parte

Antônio Sérgio Valente

Big Brother - O pré-requisito de inserir o CPF no documento fiscal causa muita polêmica. O argumento dos que se sentem incomodados já foi rebatido pelos defensores da NF Paulista com duas contraditas contestáveis. A primeira foi uma admissão pública da Lei de Gerson: CPF na NF representa dinheiro a mais no bolso, e quem não gosta de levar vantagem em tudo? Já foi replicada, a priori, no artigo anterior, no tópico Razões Deontológicas. A segunda, para dizer o mínimo, foi muito deselegante: quem pensa assim ou é sonegador ou marginal, tem dinheiro sem origem e por isso não quer ou não pode declarar o CPF. É desta que trataremos agora. Quando George Orwell, em 1948, lançou o romance 1984, no qual criou a expressão Big Brother, ao imaginar um futuro quase sem privacidade, com vigilância total do indivíduo por parte do Estado, fez não apenas um exercício de futurologia, mas sobretudo uma severa crítica à opressão dos regimes totalitários, que agiam mediante o emprego de táticas que levavam à repressão e ao medo, pregavam o denuncismo contra adversários ideológicos, por parte de vizinhos, colegas de trabalho, amigos e até mesmo parentes, todos os cidadãos deviam pensar com a cabeça dominante do governo, e a implacável Polícia do Pensamento devia saber de tudo; o indivíduo era reduzido a marionete e serviçal do Estado, o controlador total [...] Leia a segunda parte da série

novembro 6, 2011

Nota Fiscal Paulista — 1ª Parte

No último meio século, no Brasil, em vários entes da federação, houve experiências semelhantes à Nota Fiscal Paulista [...] A primeira [...] levava o sugestivo título de Talão da Fortuna. O slogan da campanha era: Suas Notas Valem Milhões. O consumidor juntava documentos fiscais que davam direito ao câmbio por talões numerados (uma espécie de bilhetes lotéricos), com os quais concorria a prêmios pelo sorteio federal. Vigorou até o final daquela década, quando o então Secretário da Fazenda de São Paulo, que mais tarde se tornaria Ministro da Fazenda do Brasil, o saudoso Dilson Funaro, já no governo de Abreu Sodré, percebeu que o mero emitir de Notas Fiscais não diminuía a sonegação e que o interesse maior era pelos sorteios. Depois, no governo de Paulo Maluf, através do Decreto 14838/80, criou-se uma campanha denominada Turma do PaulistinhaO slogan era: O ICM dá Sorte. O consumidor juntava notas fiscais para trocá-las por álbuns e figurinhas, algumas das quais eram bem mais difíceis que outras; cada etapa preenchida dava direito a um prêmio. Era um pouco mais inteligente que a anterior, pois objetivava conscientizar não apenas os adultos, mas sobretudo a geração seguinte: o filho intimava os pais a pedirem nota quando fossem à mercearia, ao açougue, etc. A pergunta que se impõe é: por que fracassaram? [...] Leia o artigo da nova série de Antônio Sérgio Valente

outubro 26, 2011

Reflexões sobre a Carreira Fiscal — Parte VII

A receita tributária já apresenta sinais de esmorecimento. Se nos três últimos anos cresceu em percentuais espetaculares, em 2011 há uma visível contração. Se comparada a arrecadação mensal de 08/2010 com a de 08/2008, por exemplo, houve um crescimento nominal da ordem de 57,78%, e real de 44,76 (levando-se em conta o IPC-FIPE). Mas comparando a de 08/2011 com a de 08/2010, o crescimento nominal foi de apenas 10,62%, enquanto o real foi de 3,77%. Note-se que a diferença é um abismo. O problema é que, por um lado, a economia já não é a mesma, há uma forte crise internacional que vem afetando o emprego e a produção, até mesmo no Brasil, embora ainda palidamente; e por outro lado, no caso específico de São Paulo, a política de antecipação de receitas através da Substituição Tributária (ST), intensificada fortemente a partir de 2008, agora é que está produzindo os efeitos contrários, vale dizer, agora é que a conta está sendo paga. Em outras palavras, a ST deixou de influir positivamente na arrecadação e pode ter passado a produzir vários efeitos contrários [...] Leia o novo artigo da série de Antônio Sérgio Valente

março 22, 2011

IR – Crédito da NF Paulista deve ser declarado

Quem recebeu créditos ou prêmios do programa Nota Fiscal Paulista, precisa informar os ganhos na declaração do Imposto de Renda 2010, segundo a Receita Federal. Especialistas, explicam que, como os créditos da Nota Fiscal Paulista são rendimentos isentos de tributação, a inserção ou não dos dados não altera o resultado da declaração. “Por esse motivo, é muito difícil o contribuinte ficar na malha fina se não informar valores baixos”, diz. Alerta porém que, se houve uma aquisição (de um carro, ou casa) com o valor recebido do programa paulista, o contribuinte terá de explicar qual a origem daquele dinheiro.

A Receita Federal reforçou que, de acordo com a lei, é obrigatória a declaração de qualquer valor recebido na Nota Fiscal Paulista. O órgão esclarece que os créditos devem ser informados como “rendimentos isentos” e, os prêmios, como “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”. George Tormin, secretário adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, tem o discurso afinado com o da consultora tributária. “Como regra geral, recomendamos a declaração, mas se os ganhos foram irrisórios, não há problema em não declarar”, diz.

Fonte: Estadão

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