PARAÍBA – Ex-promotor e ex-procurador de Justiça do Acre, Hidelbrando Neto, hoje advogado, traz em sua coluna uma análise sobre o impasse envolvendo o Governo do Estado e a greve do Fisco na Paraíba. No texto, Hidelbrando destaca que primeiramente é preciso entender a hierarquia das leis e suas consequências práticas. No texto, o advogado remete a uma reflexão por parte do Governo do Estado ao analisar que para o governador deixar de cumprir a própria lei que o Estado criou, deve buscar ou (i) a sua revogação e/ou substituição por outra de igual categoria – respeitados eventuais direitos adquiridos durante a sua vigência – ou então (ii) pleitear a declaração de sua inconstitucionalidade, caso em que não haverá direitos individuais a serem resguardados, já que os efeitos serão ‘ex tunc’ retroagindo à data da promulgação, assim como a obrigação de os servidores do Fisco devolverem as parcelas recebidas.
Legalidade e a Greve do Fisco - (…) deve a Administração Pública andar nos “trilhos da lei”, corroborando a velha máxima do direito inglês: “rule of law, not men” (regra da lei, não do homem). Agora que foi encerrada a greve do fisco, mister uma rápida análise sobre alguns aspectos jurídicos que a envolve. Segundo, em termos estritamente jurídicos, a polêmica sobre o direito deferido na Lei do Subsídio, motivo da greve do Fisco, é de fácil deslinde: há dois interesses jurídicos em conflito que devem ser ponderados à luz da Constituição e diploma legal que a complementa (Lei de Responsabilidade Fiscal – LC n. 101/2000), para se saber qual deve ser flexionado para que o outro prevaleça, por seu maior escopo e proteção. (…) Quinto, do contrário, a inobservância da lei poderá revelar ato arbitrário e ilegal, incidindo, em tese, o governador, em crime de responsabilidade (CE., art. 87, VI), passível de julgamento pela Assembléia Legislativa na forma do art. 88 da Carta Estadual, o que é sempre difícil de configurar e muito menos ainda de ocorrer (o julgamento) face a maioria que ali detém. Sexto, quer isto significar, meritoriamente, que se discorda da lei do subsídio por achar que ela fere a Constituição Federal, cabe ao governador manejar Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF visando afastar sua validade e incidência, inclusive em sede liminar. (…) Em conclusão, para o governador deixar de cumprir a própria lei que o Estado criou, deve buscar ou (i) a sua revogação e/ou substituição por outra de igual categoria (…)
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