Recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deve contribuir para a moralização dos concursos públicos no País. Em um julgamento que tem efeito vinculante vertical, ou seja, aplica-se a todos os casos do gênero em todas as instâncias, o STF entendeu que os aprovados em concursos públicos, dentro do número de vagas estabelecido no edital, têm direito à nomeação pelos órgãos da administração direta ou indireta que os promoveram. A decisão, que transforma uma expectativa de direito em direito líquido e certo, vem fazer justiça a inúmeros cidadãos que passaram em concursos, mas deixaram de ser nomeados por displicência, má-fé ou injunções políticas para os cargos aos quais se candidataram em concurso público. A decisão tem também a vantagem de aliviar a pressão sobre a Justiça, na qual tramitam milhares de ações de candidatos aprovados em concurso para vagas especificadas e que não foram aproveitados, apesar de julgamentos a seu favor até mesmo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O STF não se pronunciou sobre o prazo de validade dos concursos públicos, geralmente de dois anos depois de divulgada a lista dos aprovados. Pode perfeitamente acontecer que um novo gestor público chegue à conclusão de que os concursos anteriormente marcados para preenchimento de vagas se tornaram desnecessários em consequência de medidas de racionalização administrativa ou de economia de recursos. Em casos como esses, advogados especializados aconselham os concursados que suspeitarem de que podem vir a ser prejudicados a entrar com uma mandado de segurança preventivo até 120 dias antes do término do prazo de validade do concurso, pleiteando uma liminar capaz de garantir a nomeação. Isso significa que a decisão do STF, apesar da amplitude de sua aplicação, não deve eliminar inteiramente as ações desse tipo na Justiça, embora deva reduzi-las consideravelmente.
De qualquer forma, a decisão do Supremo impõe ao poder público a adoção de critérios rigorosos antes de decidir pela abertura de concursos. Em primeiro lugar, as vagas de cargos burocráticos ou técnicos não deveriam ser ocupadas, em hipótese alguma, por interinos, o que, aliás, contraria disposições constitucionais. Isso se aplica também às empresas estatais, como, por exemplo, a Petrobrás [...] Leia mais
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