A Justiça vem sendo rigorosa nas ações de assédio moral, responsabilizando as empresas que nada fazem para impedir humilhações sofridas pelos funcionários. No ano passado, a Justiça do Trabalho julgou 656 processos sobre o tema, muito deles pelo chamado assédio moral hierárquico, pelo qual, quem ocupa o cargo de chefia promove terrorismo psicológico ou expõe ao ridículo seus subordinados. São consideradas práticas de assédio moral:
1 – Marcar tarefas com prazos impossíveis;
2 – Mudar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais;
3 – Apropriar-se de ideia alheia;
4 – Ignorar ou excluir funcionário só se dirigindo a ele por meio de terceiros;
5 – Sonegar informações de forma reiterada;
6 – Espalhar rumores maliciosos;
7 – Criticar com persistência;
8 – Subestimar esforços;
9 – Determinar atribuições incompatíveis com o cargo;
10 – Sonegar trabalho ao funcionário.
Jornal Valor, de 5/9/2011
Comentário do Consultor*: A notícia acima é pertinente às empresas, mas, infelizmente, o assédio moral ocorre também nas repartições públicas. As práticas mencionadas de assédio moral não são incomuns no serviço público, entre elas a de mandar servidor executar serviços incompatíveis ao seu cargo, ou mandar Fiscal, por exemplo, atuar em serviços outros que nada tem a ver com a fiscalização. Aliás, ano que vem é típico para tal prática – “Esconda a fiscalização em ano de eleição”. *Roberto Tauil – Consultor Municipal rtauil@consultormunicipal.adv.br