Posts tagged ‘assédio moral’

dezembro 6, 2012

Governador retalia articulista do BLOG do AFR

amadeurobsonO preço da livre manifestação em defesa da categoria

O BLOG do AFR se solidariza com o colega paraibano Amadeu Robson M. Cordeiro, que sofre retaliação por parte do Governador da Paraíba Ricardo Coutinho, com a demissão de seu filho da Procuradoria Geral do Estado, por fazer uso do direito à liberdade de expressão, assegurado pela Constituição Federal,.

Amadeu escreve artigos para diversos veículos de comunicação, nos quais expressa opinião sobre diversos assuntos, inclusive em defesa da categoria profissional a que pertence, o Fisco. As palavras de Amadeu devem ter incomodado o Governador Republicano. Autoritarismo não combina com democracia [...] Leia mais

outubro 4, 2012

(Não) Sorria! Você está sendo filmado!

Afinal: Os fazendários são perigosos pra serem vigiados???

Você já se deu conta de quantas vezes ao dia se depara com esse aviso? É cada vez mais constante encontrar mensagens como essa no seu dia a dia. Seja nos elevadores do seu prédio, na padaria, na academia, no Shopping Center e até nas ruas. Tem sempre alguém de olho em você. Foi-se a época que vigiar a vida alheia era apenas programa de televisão. Mas até onde essa situação é benéfica para o individuo?

Viver sob a constante mira de vigilância pode ser danoso e desastroso. A instalação de equipamentos de vigilância como forma de segurança, em ambientes que requerem monitoramento específico, onde há grande depreciação do ambiente, ou mesmo risco de perigo por parte do monitorado é totalmente aceitável. Agora, usá-lo para monitorar o dia a dia de uma pessoa na sua mesa de trabalho, pode ser tão constrangedor ao ponto de fazer o empregado ter a sensação que é suspeito, fazendo com que o cidadão de bem se sinta um marginal, é um prejuízo à sua imagem e saúde além de ser uma total exposição da sua intimidade.

A polêmica acerca das câmeras de vigilância tem feito parte da rotina dos servidores fazendários do Ceará, que se encontram literalmente debaixo da mira da Sefaz, que decidiu implantar um projeto, visando a instalação de câmeras de vigilância interna em todas as salas e núcleos da Sefaz. A finalidade? Vigiar os funcionários durante o expediente [...] Leia mais

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Big Brother na Sefaz do Ceará

A Transparência da cortina de fumaça — 1ª Parte

abril 20, 2012

O mau líder

Adeildo às vezes chamava as servidoras de “p…”, intimidava os subordinados com uma arma sobre a mesa

A acusação é de assédio moral – um fenômeno tão antigo quanto o trabalho, mas hoje levado mais a sério pela sociedade. O juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz, do Recife, foi “punido” com aposentadoria compulsória por ofender e humilhar, durante anos, seus subordinados. A decisão de punir Sua Excelência foi da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Uma decisão inédita.

Para os 60 servidores que pediram transferência ao longo de cinco anos por não suportar a pressão do juiz Adeildo, a punição tem um efeito positivo. Resgata a autoestima. Segundo o processo, Adeildo às vezes chamava as servidoras de “p…”, intimidava os subordinados com uma arma sobre a mesa, estabelecia horário para ir ao banheiro. O digníssimo também é acusado de colocar uma funcionária de cara para a parede, de castigo, por estar insatisfeito com o serviço.

Para nós, que não conhecemos o juiz pernambucano, o desfecho tem dois lados. Há um lado surreal. Adeildo, despido da toga, continuará a receber, de pijama, R$ 15 mil por mês até dar seu último suspiro. Ele ganhará aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. Essa grana sai do bolso dos brasileiros. Quinze mil reais para se divertir, depois de ser julgado e condenado? O país precisa redefinir o que significa punição para as castas dos Três Poderes. Especialmente para os iluminados que julgam desvios de conduta [...] Leia mais

abril 6, 2012

Big Brother na Sefaz do Ceará

Retrocesso: Administração Fazendária insiste na implantação das câmeras de vigilância e não valoriza capacitação

Na noite da última quinta-feira (22), diretores do Sintaf e representantes da Administração da Sefaz se reuniram na sede da instituição para mais uma rodada da Mesa de Negociação Permanente (MENP Setorial), desta vez com a participação do Secretário da Fazenda, Mauro Filho. Na ocasião, o secretário adjunto, João Marcos Maia, defendeu a instalação das câmeras de vigilância nas salas de trabalho da Sefaz, com o apoio do Secretário.

Diretores do Sintaf reiteraram enfaticamente os argumentos contrários à implantação dos equipamentos, a exemplo do constrangimento aos servidores, possibilidade de vazamento de informações, custo alto e desnecessário, dentre outros. No entanto, a Administração Fazendária afirmou que as câmeras são uma “ferramenta gerencial” e que “já estão dando resultados”. Indagado sobre que resultados seriam esses, o secretário Mauro Filho não citou nada de concreto [...] Leia mais

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outubro 11, 2011

Assédio moral na Paraíba

Mulheres do Fisco repudiam assédio moral a Auditora gestante

Nós, Auditoras Fiscais, repudiamos a atitude dos Secretários da Receita, Rubens Aquino e Petrônio Rolim (Executivo), de assediar moralmente uma colega, gestante de dois meses, causando constrangimento ao obrigá-la a realizar atividades para as quais não tinha conhecimento técnico suficiente, em virtude de não serem de sua atual função, uma vez que é Auditora Fiscal de Mercadorias em Trânsito e encontra-se no início do estágio probatório [...] Leia mais

setembro 13, 2011

Assédio Moral

A Justiça vem sendo rigorosa nas ações de assédio moral, responsabilizando as empresas que nada fazem para impedir humilhações sofridas pelos funcionários. No ano passado, a Justiça do Trabalho julgou 656 processos sobre o tema, muito deles pelo chamado assédio moral hierárquico, pelo qual, quem ocupa o cargo de chefia promove terrorismo psicológico ou expõe ao ridículo seus subordinados. São consideradas práticas de assédio moral:
1 – Marcar tarefas com prazos impossíveis;
2 – Mudar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais;
3 – Apropriar-se de ideia alheia;
4 – Ignorar ou excluir funcionário só se dirigindo a ele por meio de terceiros;
5 – Sonegar informações de forma reiterada;
6 – Espalhar rumores maliciosos;
7 – Criticar com persistência;
8 – Subestimar esforços;
9 – Determinar atribuições incompatíveis com o cargo;
10 – Sonegar trabalho ao funcionário.
Jornal Valor, de 5/9/2011

Comentário do Consultor*: A notícia acima é pertinente às empresas, mas, infelizmente, o assédio moral ocorre também nas repartições públicas. As práticas mencionadas de assédio moral não são incomuns no serviço público, entre elas a de mandar servidor executar serviços incompatíveis ao seu cargo, ou mandar Fiscal, por exemplo, atuar em serviços outros que nada tem a ver com a fiscalização. Aliás, ano que vem é típico para tal prática – “Esconda a fiscalização em ano de eleição”. *Roberto Tauil – Consultor Municipal rtauil@consultormunicipal.adv.br

agosto 25, 2011

Delegado acusado de despir escrivã depõe

Um dos delegados acusados de despir à força uma escrivã dentro de uma delegacia foi ouvido hoje na Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de São Paulo. Ele disse que só cumpriu ordens e que havia alternativas para uma revista sem brutalidade. A denúncia foi feita com exclusividade pelo Jornal da Band, em fevereiro.

Jornal da Band

agosto 10, 2011

Assédio Moral no trabalho

Nos dias de hoje, fala-se muito em assédio sexual, mas há outra prática perversa que atinge considerável número de pessoas, e que, contudo, não é tão comentada: trata-se do assédio moral. O conceito de assédio moral, intimamente ligado às relações de trabalho, embora não se restrinja somente a esse caso, envolve todas as ações, palavras, atos e gestos, praticados de forma repetitiva por qualquer pessoa que, abusando da autoridade que lhe conferem suas funções, tenha por objetivo atingir a autoestima de outra pessoa. O assédio moral é muito praticado por patrões, chefes e superiores em geral, que procuram humilhar e constranger o funcionário, mediante insinuações maldosas, desqualificação do trabalhador, recusa na comunicação direta, imposição de metas inatingíveis, isolamento no ambiente de trabalho, imposição de clima de insegurança quanto ao próprio emprego, etc. Veja-se que a lista acima é uma pequena demonstração do inferno [...] Leia o novo artigo de João Francisco Neto

abril 18, 2011

Assédio moral no serviço público

Casos de assédio moral no trabalho parecem estar cada vez mais comuns. Servidores que se aproveitam de posição superior nos cargos que exercem para humilhar, constranger e prejudicar colegas de profissão. Em todo o Brasil, existem trabalhadores, seja no setor público ou privado, que ainda sofrem essa “agressão”.

Atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país sobre assédio moral. Vários já foram aprovados, no âmbito estadual, inclusive o Rio de Janeiro, desde maio de 2002, condena esta prática. Existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia, entre outros. No âmbito federal, há propostas de alteração do código penal e outros projetos de lei.

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) editou, em 2010, a publicação “ASSÉDIO MORAL NO SERVIÇO PÚBLICO Não pratique. Não sofra. Denuncie”. A CSPB dispõe de endereço de email para o servidor público que tem conhecimento de assédio moral: secom@cspb.org.br.

Assista ao vídeo com depoimento do servidor Moisés Marques

janeiro 19, 2011

Assédio moral será punido no serviço público

13 de janeiro de 2011

Reivindicação dos servidores de Minas, Lei Complementar 116/11 normatiza a questão na administração estadual

A prevenção e punição da prática do assédio moral por agente público no âmbito da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado foi normatizada por meio da Lei Complementar 116, aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMG) em dezembro de 2010 e sancionada pelo governador nesta semana. Desde ontem (12/1), data da publicação no órgão Minas Gerais, o assédio moral no serviço público pode ser punido, conforme a gravidade da falta, com repreensão, suspensão e demissão.
Para efeitos da lei, considera-se assédio moral “a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro o agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer a saúde física e mental ou seu desenvolvimento profissional.”

Confira a Lei Complementar 116/11: http://www.sindifiscomg.com.br/noticia.asp?codigo=2143

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