Posts tagged ‘aposentadoria especial’

novembro 29, 2011

Carreiras de risco terão aposentadoria especial

Servidores que exerçam funções perigosas poderão requerer benefício mais cedo

Governo cedeu à pressão de categorias e deve mudar projeto que estabelece o novo modelo previdenciário. Para aprovar o novo modelo de previdência do servidor público, o governo Dilma Rousseff cedeu à pressão das categorias e aceitará a criação de uma aposentadoria especial para servidores cujas funções coloquem em risco sua integridade física. Entram na definição policiais federais, rodoviários federais e médicos que trabalhem em regiões de fronteira, entre outras atividades. Não há estimativa de quantos são esses servidores, mas só a PF tem 14 mil agentes [...] Leia mais

novembro 21, 2011

Relator vai incluir Fisco na aposentadoria especial

Fisco Estadual e Distrital será incluído no projeto da Aposentadoria Especial, diz relator do PLP 554

O deputado Roberto Policarpo Fagundes (PT/DF), relator do Projeto de Lei Complementar nº 554 de 2010, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco, garantiu, ontem, 9 de novembro, que o Fisco Estadual e Distrital será incluído na proposição. Tal garantia foi dada durante reunião entre o deputado e o diretor da FENAFISCO, Rogério Macanhão. Policarpo informou que assim que o PLP 554 for pautado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), onde está tramitando, ele irá providenciar a inclusão do Fisco no relatório [...] Leia mais

novembro 2, 2011

Aposentadoria Especial

FENAFISCO impetra Mandado de Injunção no STF em favor dos Fiscos Estaduais

Na última quinta-feira, 27, a FENAFISCO impetrou no STF, Mandado de Injunção (MI) que visa estender ao Fisco Estadual e Distrital o direito à aposentadoria especial. Por uma questão de praticidade e economia processual, os advogados optaram por impetrar um Mandado de Injunção contemplando os três incisos do art. 40, § 4º da Constituição Federal. A referida norma estabelece os casos em que será concedida a aposentadoria especial, a saber:

I – portadores de deficiência;

II – que exerçam atividades de risco;

III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

O relator do Mandado de Injunção (MI 4349) é o Ministro Ricardo Lewandowski e o acompanhamento deste writ pode ser feito por meio da página eletrônica do STF

De acordo com a Dra. Caroline de Sena (Assessora Jurídica da Federação), a junta de advogados está otimista quanto ao êxito do MI, tendo em vista que o STF vem se posicionando favoravelmente em situações dessa natureza, a exemplo do MI 1614, impetrado pelo Fisco Federal.

FENAFISCO

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Aposentadoria especial por atividade de risco

Aposentadoria especial para Auditores Fiscais

 

 

agosto 5, 2011

Aposentadoria Especial para Auditores Fiscais

3 Ago 2011

Mandado de Injução impetrado pelo Sindifisco MG

STF publica primeira decisão favorável ao pleito

Foi publicada hoje, 3 de agosto, decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) ao mandado de injunção impetrado pelo SINDIFISCO-MG, que postulava o reconhecimento do direito à aposentadoria especial aos filiados do Sindicato (processo MI 2774). Embora o processo não tenha transitado em julgado, ou seja, ainda cabem recursos, a decisão já representa uma primeira vitória nessa luta. A Assessoria Jurídica do Sindicato está produzindo nota técnica a respeito e, em breve, serão divulgados mais detalhes. Importante lembrar que a decisão só produzirá efeitos concretos após o trânsito em julgado, ou seja, quando proferida sentença irrecorrível.

Leia a decisão do STF

Colaboração enviada de Minas

maio 9, 2011

Aposentadoria especial por atividade de risco

No último dia 3 no Encontro da FENAFISCO de Assessores Jurídicos foi aprovada a recomendação de impetrar o Mandado de Injunção* buscando a regulamentação do § 4º, do artigo 40, da Constituição Federal**, no sentido de regulamentar a aposentadoria especial pelo exercício de atividades de risco e em condições prejudiciais à saúde e à integridade física.

Em 16/12/2010, o STF, de forma inédita, julgou procedente o pedido do MI (Mandado de Injunção) 1614, proposto pelo Sindifisco Nacional, no qual se aprecia o reconhecimento do exercício do cargo de Auditor-Fiscal como atividade de risco.

O principal reflexo dessa medida é o exercício do direito à aposentadoria especial. Sobre o tema, alguns sindicatos do fisco estadual manifestaram certa resistência em relação à ação durante a penúltima reunião do CD da FENAFISCO, em abril. Essas entidades têm receio de que a ação possa ter como reflexo a perda da paridade entre ativos e inativos.

O Sindicato de Minas Gerais já entrou com esta modalidade de ação judicial e o de Goiás declarou que também fará uso da mesma.

*Mandado de injunção – (MI) Processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.

**§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Leia mais: STF reconhece a atividade de risco do Auditor

abril 7, 2011

Teto Constitucional é direito do Auditor

A luta pelo Teto Constitucional foi o tema principal da Assembleia Geral do IAF – Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia, realizada  em Salvador, e que contou com a presença de mais de 350 Auditores da Capital e Interior. A diretoria informou à categoria sobre a expectativa positiva em relação a proximidade da conquista do Teto Constitucional.

“Voltamos de Brasília na semana passada, pela primeira vez, esperançosos de que nossas ações serão julgadas”, afirmou o diretor jurídico, Maurício Costa Gomes.

No encontro foram autorizadas novas ações judiciais (mandado de injunção da aposentadoria especial, isenção do IR sobre o abono permanência, não incidência do IR no 1/3 de férias), estas ações foram vitoriosas no SINDIFISCO Nacional (Sindicato dos Auditores Federais).

Transparência

O diretor Administrativo e Financeiro, Stephenson Cerqueira, lançou o Transparência, um sistema pioneiro entre associações de classe na Bahia que permitirá o acesso dos associados à movimentação de despesas e receitas da entidade online. Com ele, os Auditores Fiscais associados poderão conferir semanalmente e, em breve, diariamente, a prestação de contas pelo site do Instituto.

IAF

abril 6, 2011

Aposentadoria especial para o fisco

06 abr 2011

Ontem, na reunião do Conselho Deliberativo da Fenafisco (Natal-RN), foi realizado um amplo debate sobre a luta pela aposentadoria especial. A contratação do advogado Pedro Lenza para propor mandado de injunção em favor da entidade será debatida em 3 de maio, em Brasília, com a participação dos departamentos jurídicos para discussão mais técnica.

Sindifisco-GO

Leia também: STF reconhece a atividade de risco do Auditor

fevereiro 23, 2011

STF reconhece a atividade de risco do Auditor

22 fev 2011

O STF, de forma inédita, julgou procedente o pedido do MI (Mandado de Injunção) 1614, proposto pelo Sindifisco Nacional, no qual se aprecia o reconhecimento do exercício do cargo de Auditor-Fiscal como atividade de risco.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio ressaltou os seguintes pontos: “ante os referidos pronunciamentos, julgo procedente o pedido formulado para, de forma mandamental, assentar o direito dos substituídos à contagem diferenciada do tempo de serviço em decorrência de atividades exercidas em trabalho especial, aplicando-se o regime da Lei nº 8.213/91, para fins da aposentadoria de que cogita o § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, cabendo ao órgão a que integrados o exame do atendimento ao requisito tempo de serviço”.

O pedido, formulado pelo Sindifisco por meio do constitucionalista Pedro Lenza, é no sentido de que as atividades inerentes ao cargo de Auditor-Fiscal da RFB sejam consideradas de risco, na forma do artigo 40, § 4º, II da Constituição Federal, e que o tempo de serviço seja contado, para todos os Auditores-Fiscais, de forma especial, com os percentuais de acréscimo estabelecidos na Lei 8.213/91.

Não restou devidamente aclarado na decisão é se o direito reconhecido é coletivo. Por essa razão, com o objetivo de aclarar a decisão, o Sindifisco Nacional interpôs o competente e adequado recurso. É de se ressaltar que a União também tem prazo para recorrer.

Íntegra da decisão

Acompanhamento Processual

Fonte: SindifiscoNacional

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