Governo pode dar até R$ 22 bi para conter greves


As propostas que serão apresentadas nesta semana aos funcionários públicos

A expectativa do Executivo é que a pressão dos servidores em greve aumente nas próximas semanas, porque essa é a única oportunidade que as categorias têm para garantir reajustes para o ano que vem. Nesta quarta-feira, milhares de servidores federais em greve marcharam pela Esplanada dos Ministérios, na região central de Brasília, segundo informações da Agência Brasil.

A disposição do governo continua sendo de conceder reajustes diferenciados apenas para os professores e os militares e apresentar algumas propostas pontuais de aumento para servidores de nível médio e aqueles que têm menores remunerações, segundo fontes do governo.

O volume a ser destinado aos servidores, segundo essa fonte, varia de acordo com o valor que será comprometido do orçamento de 2013 com os programas de incentivo à economia estudados pela presidente e que serão divulgados até meados de setembro. O governo estuda, por exemplo, a desoneração das tarifas de energia elétrica podendo abrir mão da arrecadação de vários encargos federais que oneram o preço aos consumidores. Dependendo de quanto perder de receita com esse incentivo à produção industrial, o governo terá mais ou menos recursos para negociar aumentos salariais.

O Ministério do Planejamento comanda as negociações com os sindicalistas até o dia 31, quando terá que enviar ao Congresso o projeto de Lei Orçamentária prevendo quais categorias terão aumento salarial [...] Leia mais

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3 Comentários para “Governo pode dar até R$ 22 bi para conter greves”

  1. Senhor Redator, muito agradeço se este texto fosse postado na página principal.
    Grato.
    Jucklin Celestino

    LEI 11.470 — UM BEM PARA O ESTADO DA BAHIA

    A Lei 11.470(reestruturação do Fisco baiano), só fez bem à fiscalização do nosso Estado: ou seja, liberou o Auditor Fiscal para laborar em atividades mais complexas; estendeu a competência plena no Trânsito de Mercadorias, ao Agente de Tributos para lançamento do crédito tributário, e relativa, em relação às micro, medias e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. A verdade é que o Agente Fiscal aqui citado, já realizava há mais de três décadas na prática, o lançamento ao qual nos referimos. O resultado é que, em termos de lavratura de auto de infração, houve um acréscimo em mais de três vezes, na Fiscalização de Trânsito, quando esta ficou a cargo do Agente de Tributos, e uma arrecadação recorde de mais de duzentos milhões. Isso em apenas 39 meses, após promulgação da lei em comento.

    Outra verdade que não pode ser refutada é que, o ATE nunca foi auxiliar do Auditor Fiscal, em razão de pertencerem à mesma carreira, cargos bastante assemelhados, onde todas as fases preparativas para o lançamento do crédito tributário, ficava a cargo do primeiro: Era o Agente de Tributos que detinha e analisava a nota fiscal, que detectava se havia ou não irregularidade, que calculava o montante do imposto devido e de posse desse subsídio, entregava o fruto do seu suor, para o auditor lavrar o auto de infração. Quem era auxiliar de quem? Havia correlação de trabalho, ou retrabalho?

    Outra verdade que não pode ser olvidada, é que, o cargo do Agente Fiscal Tributário não é de nível médio, e isso porque se continuasse sendo, desde a sua criação em 1986, antes do abrigo da Carta de 1988, era o mesmo que se estar engessando o direito à evolução das carreiras, era se parar no tempo e próprio cargo de Auditor Fiscal, ficasse estagnado, sem poder evoluir em grau de escolaridade e atribuições funcionais. Reavivamos as memórias, lembrando que até 1978, o AF não lavrava auto de infração e nem era possuidor de cargo de nível superior. A evolução veio fazer justiça e se coadunar com os novos avanços e novas tecnologias que impunham melhor qualificação dos seus servidores. Assim como o auditor teve seu cargo reestruturado conforme mencionamos, o Agente de Tributos teve em 2002, seu cargo acrescido ao patamar de terceiro grau, e em abril de 2009, a constituição do crédito tributário, que autoriza sim, uma igualdade funcional entre ambos os cargos, embora o Agente de Tributos continue a perceber o mesmo salário e a nomenclatura de seu cargo continue a mesma.

    O Estado da Bahia possui um Fisco altamente qualificado: UMA CARREIRA ÙNICA pautada por dois cargos de nível superior: Agente de Tributos e Auditor Fiscal, um quadro funcional onde mais de 90% dos servidores possui formação superior e especialização em área de interesse da SEFAZ, alguns ainda mestrado e doutorado, dois cargos onde cada um possui seu grau de importância. Querer separá-los, ou diminuir qualquer um dos segmentos, é ser leviano, é faltar com a verdade. O Fisco da Boa terra não se divide.

  2. Sei que este blog é isento. Aqui, podemos dar nossa opinião (embora cuidemos para não cometermos excessos. Na Bahia, há os que teimam em não reconhecer que existe uma carreira fiscal com dois cargos: Agentes de Tributos e Auditor Fiscal, ambas de nível superior. Com a Lei 11.470, os Agentes de Tributos passaram a constituir o crédito tributário. Mas os do “contra” continuam a instigar que os cargos dos ATEs é de nível médio e que o Agente de Tributos é auxiliar de auditor.

  3. Senhor Redator, reitero, muito agradeço se este texto fosse postado na página principal.
    Grato.
    Jucklin Celestino

    A Lei 11.470(reestruturação do Fisco baiano), só fez bem à fiscalização do nosso Estado: ou seja, liberou o Auditor Fiscal para laborar em atividades mais complexas; estendeu a competência plena no Trânsito de Mercadorias, ao Agente de Tributos para lançamento do crédito tributário, e relativa, em relação às micro, medias e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. A verdade é que o Agente Fiscal aqui citado, já realizava há mais de três décadas na prática, o lançamento ao qual nos referimos. O resultado é que, em termos de lavratura de auto de infração, houve um acréscimo em mais de três vezes, na Fiscalização de Trânsito, quando esta ficou a cargo do Agente de Tributos, e uma arrecadação recorde de mais de duzentos milhões. Isso em apenas 39 meses, após promulgação da lei em comento.

    Outra verdade que não pode ser refutada é que, o ATE nunca foi auxiliar do Auditor Fiscal, em razão de pertencerem à mesma carreira, cargos bastante assemelhados, onde todas as fases preparativas para o lançamento do crédito tributário, ficava a cargo do primeiro: Era o Agente de Tributos que detinha e analisava a nota fiscal, que detectava se havia ou não irregularidade, que calculava o montante do imposto devido e de posse desse subsídio, entregava o fruto do seu suor, para o auditor lavrar o auto de infração. Quem era auxiliar de quem? Havia correlação de trabalho, ou retrabalho?

    Outra verdade que não pode ser olvidada, é que, o cargo do Agente Fiscal Tributário não é de nível médio, e isso porque se continuasse sendo, desde a sua criação em 1986, antes do abrigo da Carta de 1988, era o mesmo que se estar engessando o direito à evolução das carreiras, era se parar no tempo e próprio cargo de Auditor Fiscal, ficasse estagnado, sem poder evoluir em grau de escolaridade e atribuições funcionais. Reavivamos as memórias, lembrando que até 1978, o AF não lavrava auto de infração e nem era possuidor de cargo de nível superior. A evolução veio fazer justiça e se coadunar com os novos avanços e novas tecnologias que impunham melhor qualificação dos seus servidores. Assim como o auditor teve seu cargo reestruturado conforme mencionamos, o Agente de Tributos teve em 2002, seu cargo acrescido ao patamar de terceiro grau, e em abril de 2009, a constituição do crédito tributário, que autoriza sim, uma igualdade funcional entre ambos os cargos, embora o Agente de Tributos continue a perceber o mesmo salário e a nomenclatura de seu cargo continue a mesma.

    O Estado da Bahia possui um Fisco altamente qualificado: UMA CARREIRA ÙNICA pautada por dois cargos de nível superior: Agente de Tributos e Auditor Fiscal, um quadro funcional onde mais de 90% dos servidores possui formação superior e especialização em área de interesse da SEFAZ, alguns ainda mestrado e doutorado, dois cargos onde cada um possui seu grau de importância. Querer separá-los, ou diminuir qualquer um dos segmentos, é ser leviano, é faltar com a verdade. O Fisco da Boa terra não se divide

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