Aldemario Araujo Castro*
Nos últimos anos, a Administração Pública Federal, com o indispensável auxílio do legislador, protagonizou um triste espetáculo de supressão de uma série de direitos dos servidores públicos. Alguns dos direitos suprimidos, a exemplo do adicional por tempo de serviço, da licença-prêmio por assiduidade e da incorporação pelo exercício de cargo comissionado, não permitem, num primeiro exame, providências jurídicas de resistência. São decisões do legislador, infelizes decisões, seguindo “sugestões” do Poder Executivo, sem ofensa aos termos da Constituição. Existem, entretanto, certas agressões mais “sutis” aos direitos dos servidores públicos. Há casos em que os gestores de plantão da “política de pessoal” produzem verdadeiras “pérolas” jurídicas. O objetivo das medidas é indisfarçável: produzir perdas remuneratórias para os servidores públicos, sob um aparente manto de constitucionalidade e legalidade. Estas breves considerações buscam destacar um desses nefastos expedientes. Trata-se da regra, presente em vários diplomas legais, que determina a absorção, por ocasião de reorganizações de carreiras, concessões de reajustes ou desenvolvimentos nas carreiras, de “vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNI)” ou “parcelas complementares de subsídios”.
A “absorção”, por ocasião de reorganizações de carreiras, concessões de reajustes ou desenvolvimentos nas carreiras, de “vantagens pessoais nominalmente identificadas” ou “parcelas complementares de subsídios”, presente em vários diplomas legais aplicáveis aos servidores públicos federais, consiste num engenhoso e inconstitucional artifício para atentar contra a remuneração dos servidores. Trata-se de uma forma indireta de ofensa à garantia constitucional de irredutibilidade de remunerações e subsídios, ao direito adquirido às parcelas retributivas incorporadas ao patrimônio do servidor, aos direitos decorrentes da organização em carreiras (na dimensão pecuniária) e aos direitos de reajustes remuneratórios (nas várias modalidades previstas em leis específicas) [...] Leia o artigo completo
*Mestre em Direito, Procurador da Fazenda Nacional, Professor da Universidade Católica de Brasília (UCB)
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